Lei das Finanças de 2025: alterações fiscais para as pessoas singulares
A Lei das Finanças de 2025 introduz uma série de alterações significativas na tributação das pessoas singulares. Através de ajustamentos específicos, o Governo pretende promover uma maior equidade entre os contribuintes, incentivando simultaneamente determinados comportamentos económicos, nomeadamente em matéria de habitação. Foco nas principais medidas fiscais a ter em conta
Reforma da retenção na fonte: individualização por defeito
Uma das principais medidas da Lei de Finanças de 2025 diz respeito à reforma da retenção na fonte para os casais ou uniões de facto.
Até agora, era aplicada por defeito umataxa de imposto comum aos rendimentos dos agregados familiares. A partir de agora, a individualização da taxa passa a ser automática a partir de setembro de 2025. Cada cônjuge ficará sujeito a uma taxa calculada exclusivamente sobre os seus rendimentos pessoais. Os rendimentos conjuntos continuarão a estar sujeitos à taxa global.
Em conjunto, continuarão a pagar um total de 7.735 euros de impostos, repartidos de forma diferente. “O objetivo desta alteração é reequilibrar a carga fiscal entre os casais, permitindo-lhes optar pela taxa familiar se assim o desejarem.
Eis um exemplo concreto para compreender estas alterações:
Tomemos como exemplo um casal, Marc e Sarah.
Marc ganha 55 000 euros por ano, Sarah 30 000 euros.
Antes da próxima reforma :
- Marc e Sarah estão sujeitos a uma taxa global de retenção na fonte de 9,1%.
- Sarah paga um imposto de 2 730 euros (30 000 x 9,1%) a esta taxa global e Marc paga um imposto de 5 005 euros (55 000 x 9,1%), ou seja, 7 735 euros.
Após a reforma de 2025 :
- Marc e Sarah receberão uma tarifa individual.
- Sarah verá o seu imposto reduzido pela aplicação de uma taxa mais baixa ao seu rendimento pessoal.
- O Mark passa a pagar impostos de acordo com o seu rendimento pessoal.
Como se ajusta a taxa de retenção na fonte?
A taxa de retenção na fonte é determinada pelas autoridades fiscais.
É possível solicitar uma alteração desta tarifa em qualquer altura do ano, incluindo na altura da declaração de impostos.
Basta aceder ao seu espaço pessoal em impots.gouv.fr, na área “Gerir a minha retenção na fonte”.
Pode então :
- Declarar um aumento ou uma diminuição do rendimento ;
- Comunicar uma alteração de circunstâncias, como casamento, nascimento, divórcio ou morte do cônjuge.
A análise das alterações demorará 1 a 3 meses.
No entanto, é preciso ter o cuidado de não subestimar os adiantamentos para não incorrer em penalizações.
Introdução da Contribuição Diferenciada sobre os Altos Rendimentos (CDHR)
Outra medida fundamental introduzida pela Lei das Finanças de 2025 é a CDHR (Contribution Différentielle sur les Hauts Revenus), que visa garantir umataxa de imposto mínima de 20% para as famílias mais ricas.
Quem é afetado pela CDHR?
- Agregados familiares cujo rendimento fiscal de referência (RFR) seja superior a 250 000 euros para uma pessoa solteira ou a 500 000 euros para um casal.
- Os que já estão sujeitos à Contribuição Excecional sobre os Rendimentos Elevados (Contribution Exceptionnelle sur les Hauts Revenus – CEHR).
- Agregados familiares com uma“taxa média de imposto inferior a 20 por cento da” RTS.
Como é calculado o CDHR?
O mecanismo de cálculo é o seguinte:
CDHR = 20% do RTS – (imposto sobre o rendimento + CEHR + retenção na fonte)
Existe um mecanismo de desconto para reduzir o efeito de limiar.
Entrará em vigor gradualmente, aplicando-se aos rendimentos de 2024 a 2026, com um adiantamento (95%) exigido entre 1 e 15 de dezembro de 2025.
CDHR: quais são as consequências?
A introdução da presente contribuição :
- Aumentará a carga fiscal de algumas famílias com rendimentos elevados;
- As estratégias de gestão do imposto sobre o rendimento terão de ser revistas;
- Impacto potencial nas opções de investimento e de gestão de activos.
Isenções alargadas para as doações familiares
Para incentivar o acesso à habitação e à renovação energética, a Lei das Finanças de 2025 introduz novas isenções do imposto sobre as doações até 100 000 euros por doador e 300 000 euros por beneficiário no caso de doações múltiplas.
Estas isenções dizem respeito :
- A compra de uma casa nova ou de uma casa em estado de acabamento futuro;
- Financiamento dos trabalhos de renovação energética.
Condições a preencher:
- O imóvel deve tornar-se aresidência principal do beneficiário ou ser arrendado a uma terceira pessoa que não seja membro do agregado familiar fiscal durante 5 anos;
- As obras devem ser elegíveis para o bónus de renovação energética previsto na Lei das Finanças de 2020;
- Os fundos devem ser utilizados no prazo de seis meses a contar da data da dádiva.
O objetivo desta medida é mobilizar a poupança privada para estimular investimentos imobiliários sustentáveis e facilitar a transmissão da riqueza aos descendentes diretos.
Conclusão
A Lei de Finanças de 2025 insere-se num percurso de modernização e justiça fiscal. Quer se trate da individualização da retenção na fonte, da tributação mínima dos rendimentos elevados ou das isenções de incentivos, estas medidas terão um impacto tangível nas estratégias fiscais e patrimoniais dos contribuintes.